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Alterada a data de substituição da GFIP para recolhimento do FGTS

CAIXA Publica Circular 832/2018 - Alterado a data de obrigatoriedade do uso da nova guia de recolhimento mensal e rescisório do FGTS durante período de adaptação ao eSocial.


Poderá o empregador até a competência janeiro/2019:

Efetuar o recolhimento pela GRF, emitida pelo SEFIP;

As guias referentes aos recolhimentos rescisórios - GRRF - poderão ser utilizadas para aqueles desligamentos de contratos de trabalho ocorridos até 31 de janeiro de 2019.


Fonte: portal.esocial.gov.br

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