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S-1020 Lotações Tributárias

Conceitos no eSocial


De acordo com o Manual de Orientações do eSocial:
 

Identifica a classificação da atividade para fins de atribuição do código FPAS, a obra de construção civil, a contratante de serviço ou outra condição diferenciada de tributação, que ocorre quando uma determinada unidade da empresa possui código de FPAS/Outras Entidades e Fundos distintos.


Lotação tem conceito estritamente tributário. Influi no método de cálculo da contribuição previdenciária para um grupo de segurados específicos. Não se confunde, por conseguinte, com o local de trabalho do empregado.


 

Pré-requisitos


Cadastro completo das Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público (evento S-1000), da Tabela de Estabelecimentos e Obras de Construção Civil (evento S-1005) e, no caso de Órgão Gestor de Mão de Obra - OGMO, a Tabela de Operadores Portuários (evento S-1080).

Quem está obrigado


O empregador/contribuinte, na primeira vez que utilizar o eSocial e toda vez que for criada, alterada ou excluída uma determinada lotação.

Prazo de envio


O evento Tabela de Lotações Tributárias deve ser enviado antes dos eventos que utilizem essa informação.

Informações adicionais


O Manual eSocial orienta sobre as implicações das lotações tributárias no eSocial:

1- Obrigatoriamente o empregador/contribuinte deve ter pelo menos uma lotação tributária informada neste evento. Deve-se cadastrar inicialmente uma lotação no código 01 (Setor, departamento, estabelecimento ou conjunto de estabelecimento) da Tabela 10 – Tabela de Lotações Tributárias para os seus funcionários que será usada em outros eventos, como o S-1200 – Remuneração do Trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social. Os demais casos são usados de acordo com as especificidades de cada código.

2- O evento é utilizado para inclusão, alteração e exclusão de registros na tabela de Classificação Tributária de Atividades do Trabalhador. As informações consolidadas desta tabela são utilizadas para validação de outros eventos do eSocial (ex: admissão, alteração contratual, remuneração etc.).

3- Vide tabela 10 – Classificação Tributária da Atividade do Trabalhador deste Manual para a classificação correta da lotação quando o FPAS/Outras Entidades e Fundos for diferente do FPAS/Outras Entidades e Fundos do estabelecimento a que a classificação estiver vinculada;

4- A Tabela de Lotações Tributárias guarda as informações de forma histórica, não podendo haver dados diferentes para a mesma lotação e o mesmo período de validade. Havendo alteração nos dados desta tabela, faz-se necessário informar a data do fim de validade da informação anterior e enviar novo evento com a data de início da nova informação;

5- No caso de prestação de serviço, a empresa prestadora deverá criar uma lotação para cada tomador com o CNPJ do tomador/contratante informando o FPAS da atividade da prestadora.

6- As matrículas CEI utilizadas pelas pessoas físicas são substituídas pelo CAEPF – Cadastro de Atividades Econômicas da Pessoa Física, que se constitui em um número sequencial vinculado ao CPF. A pessoa física deve providenciar o registro no CAEPF, obedecendo as normas previstas em ato normativo próprio da Secretaria da Receita.

Vídeos

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