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Obrigações de Saúde e Segurança no Trabalho (SST) serão prorrogadas?

postado em 13/04/2021 by RHevista RH


“O primeiro passo é sempre muito importante, pois ele, além de quebrar com a inércia, indica a direção em que queremos seguir”

José Alberto Maia


Com a aproximação da data de início da obrigação de envio ao eSocial das informações relacionadas à Saúde e Segurança do Trabalho (SST) para o primeiro grupo de empresas, programado para dia 08 de junho de 2021 e, diante de diversos questionamentos, observados principalmente nas redes sociais, sobre a possibilidade de prorrogação destas obrigações e, também, sobre a divulgação, em breve, de um novo manual de orientação do eSocial (MOS), o portal RHevista RH procurou o Coordenador do Comitê Gestor do eSocial, José Alberto Maia, a fim de esclarecer este e outros assuntos.

Além de esclarecer estas questões, Maia, como já fez em diversas oportunidades, ressaltou que o eSocial é um projeto dinâmico e que, após a implantação das obrigações de SST e finalizadas as alterações nas Normas Regulamentadoras (NRs), serão inseridas novas obrigações de SST ao eSocial, a fim de atender novas necessidades de informações e de fiscalização por parte dos entes do governo envolvidos no projeto.


RHevista RH – Sobre a possibilidade de um novo cronograma das obrigações de SST, o que poderia adiantar?

José Alberto Maia – De fato, na última reunião do GT-Confederativo, em 08 de abril de 2021, houve uma demanda do setor produtivo de adiamento da data de início da obrigatoriedade de envio de informações de SST ao eSocial. Na verdade, a demanda foi específica em relação ao início da obrigatoriedade do envio do evento S-2240, relativo ao PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário. Nesta reunião, os representantes da Secretaria da Previdência Social salientaram a

necessidade da manutenção do cronograma pois um

adiamento poderia comprometer os cronogramas de outros projetos do governo federal. O Grupo de Trabalho está estudando alternativas para viabilizar a manutenção do cronograma e, ao mesmo tempo, contemplar a preocupação das empresas em relação a eventuais autuações para aquelas empresas que não estiverem prontas para enviar os eventos até o mês de junho. Uma das alternativas que está sendo estudada é a flexibilização do prazo de envio do evento S-2240 nesta fase inicial do projeto, ampliando em mais um ou dois meses para as empresas que não estiverem prontas em junho, mas mantendo o cronograma para as empresas que já estiverem aptas nesta data. Ao que tudo indica, conseguiremos manter o cronograma sem trazer insegurança jurídica para as empresas.


RHevista RH – Diversas obrigações relacionadas à STT foram eliminadas do eSocial na versão simplificada. Isto ocorreu em razão dos processos de revisões das NRs? As obrigações eliminadas podem voltar ao escopo do eSocial no futuro?


José Alberto Maia – Sim. Houve uma redução significativa da quantidade de informações de SST solicitadas pelo eSocial na versão S-1.0, versão simplificada do eSocial. Esta redução adveio de uma demanda específica do Ministro Paulo Guedes de simplificação do sistema neste momento de implantação. Como as NR´s estavam e ainda estão passando por um processo de revisão, achamos por bem, inicialmente, diminuirmos o escopo do projeto no que diz respeito a SST priorizando apenas o envio das informações mais relacionadas à área previdenciária e deixando para um segundo momento o envio das informações relativas à parte trabalhista. Neste ínterim, também esperamos conseguir avançar na uniformização das legislações trabalhista e previdenciária no que diz respeito às normas da SST. No futuro, seguramente todas as informações relativas a SST estarão de volta ao eSocial.


RHevista RH – Diante desta possibilidade de retorno de informações de SST eliminadas do eSocial e, diante dos ajustes que as empresas estão realizando em razão da implantação do PGR/GRO, bem da adequação do PCMSO (de acordo com o novo texto da NR 07), você acredita que seria interessante olhar para todas as obrigações de SST existentes no eSocial antes da simplificação?


José Alberto Maia – Com certeza. É muito importante olhar as coisas em perspectiva e não perder de vista que o eSocial visa obter informações para saber se as empresas estão ou não fazendo gestão de segurança de saúde no trabalho, e não apenas se estão preenchendo corretamente os formulários correspondentes. Sendo assim, as empresas precisam se preocupar em fazer uma efetiva gestão de segurança e saúde à luz das novas demandas legais e, mais ainda, com a visão do todo, e não apenas para atender demandas momentâneas. O eSocial optou por fazer uma implantação evolutiva e incremental. Em pouco tempo todas as informações previstas nos leiautes anteriores estarão de volta no eSocial, e muitas outras também.


RHevista RH – O PGR/GRO inovou ao diferenciar “Perigo/Fator de Risco” de “Risco Ocupacional”, se adequando, entendemos, ao modelo europeu de gerenciamento das questões relacionadas à saúde e segurança no trabalho. Por sua vez, no eSocial, anterior a versão simplificada, existia a tabela 23 Fatores de Riscos do Meio Ambiente do Trabalho, cujos itens, na verdade e em sua maioria, eram de “riscos ocupacionais”. Assim, você entende que, no futuro, o eSocial possa solicitar tanto os “Perigos/Fatores de Riscos” como os “Riscos Ocupacionais”


José Alberto Maia – Sim. Como todos sabem, o eSocial não cria normas novas, ele apenas é uma forma nova de se cumprir com as normas existentes. Neste sentido, o eSocial sempre estará se atualizando e se adaptando às novas normas. As mudanças que estão acontecendo nas Normas Regulamentadoras são realmente muito significativas, e devem sim refletir no eSocial. E, com o realinhamento das legislações trabalhista e previdenciária, a tendência é que estes conceitos de perigos e fatores de risco, riscos ocupacionais, agentes nocivos à saúde, atividades insalubres, atividades perigosas etc. fiquem cada vez mais claros.


RHevista RH – Sobre uma possível publicação de novo manual de orientação do eSocial (MOS), o que poderia adiantar?


José Alberto Maia – Estamos todo o tempo atualizando os manuais do eSocial. Trata-se de um sistema extremamente dinâmico, que sofre muitas atualizações, e estamos sempre acompanhando, por meio do nosso “faleconosco”, as dúvidas dos usuários. O MOS é sem dúvida a ferramenta mais eficaz para esclarecimento da forma adequada de se prestar informações ao fisco por meio do eSocial. Já temos sim uma nova versão no forno. Acredito que nas próximas semanas ela sairá publicada.

RHevista RH – Ainda quanto ao novo MOS, poderia adiantar alguns exemplos de conteúdo alterado?


José Alberto Maia – Com relação às informações de SST, as alterações são no sentido de readequar o manual à diminuição do escopo destas informações no leiaute simplificado, feitas neste momento. Reservamos também um espaço para uma explicação específica e detalhada sobre a prestação da informação durante o período de convivência de versões. Há muitas alterações feitas no MOS em relação à forma que explicamos as coisas. Muitas vezes, analisando as perguntas que nos chegam por meio do nosso “faleconosco”, constamos que não comunicamos bem alguma coisa na versão atual do MOS. Então, tentamos explicar de uma forma mais clara e, às vezes, colocar alguns exemplos. Acredito que o manual tem ficado cada vez melhor.


RHevista RH – O novo MOS também esclarece questões relacionada aos envios de informações de folha de pagamento S-1200?


José Alberto Maia – Sim. O MOS é um só e trata sempre de todas as informações do eSocial, cada uma em capítulos específicos. As informações sobre o envio dos eventos de folha também estarão na nova versão do MOS.


RHevista RH – Algo mais que você deseja recomendar aos profissionais de SST e paras as empresas?


José Alberto Maia – Estamos cada vez mais perto do final da fase de implantação do eSocial. Esta fase é muito importante. Há uma frase que acho muito interessante que diz o seguinte: “O primeiro passo é sempre muito importante, pois ele, além de quebrar com a inércia, indica a direção em que queremos seguir”. Costumo dizer que estamos prestes a chegar na linha de partida, e não na de chegada… e, por isso, todos devem estar devidamente preparados sob pena de ficarem de fora desta fascinante viagem ao novo mundo do trabalho.


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