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GRF e GRRF uso no SEFIP por prazo indeterminado

Atualizado: 7 de ago. de 2020

Circular Caixa nº 865, publicada dia 23/07/2019, revoga a Circular Caixa nº 843, de 29/01/2019 veja site.

Conforme circular nº 865 a utilização da GRF para recolhimentos mensais emitida pelo SEFIP e da GRRF para recolhimento rescisório nos desligamentos de contratos de trabalho, terão uso pelo aplicativo SEFIP por prazo indeterminado, durante período de adaptação à obrigatoriedade de prestação de informações por meio do eSocial.




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