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Guia Rápido da DCTFWeb

  • Micromoney ERP Software
  • 3 de set. de 2018
  • 1 min de leitura

Veja um guia fácil e prático para transmitir a DCTFWeb.

A DCTFWeb é a declaração que substituirá a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) e será exigida, neste primeiro momento, apenas das empresas que, em 2016, tiveram faturamento superior a R$ 78 milhões ou que aderiram facultativamente ao eSocial. Para essas empresas, a DCTFWeb passa a ser o instrumento de confissão de débitos previdenciários e de terceiros relativos a fatos geradores (períodos de apuração) ocorridos a partir de 1º de agosto de 2018.

A DCTFWeb deve ser entregue até o dia 15 do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores. Portanto, a primeira entrega deverá ocorrer até o dia 14 de setembro, considerando que o dia 15 de setembro não é dia útil.


Fonte: http://portal.esocial.gov.br/noticias/receita-federal/dctfweb-entra-em-producao-e-substituira-a-gfip

 
 
 

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