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A atualização da DIRF 2015 já esta disponivel

Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - Dirf É a declaração feita pela FONTE PAGADORA, com o objetivo de informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil: - Os rendimentos pagos a pessoas físicas domiciliadas no País, inclusive os isentos e não tributáveis nas condições em que a legislação especifica; - O valor do imposto sobre a renda e/ou contribuições retidos na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários; - O pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior, ainda que não tenha havido a retenção do imposto, inclusive nos casos de isenção ou alíquota zero; - Os pagamentos a plano de assistência à saúde – coletivo empresarial. Quais as novidades da Dirf 2015? O PGD Dirf 2015 traz como principais novidades: - Atualização das propriedades dos Códigos de Receita, de acordo com o Mafon 2014. - Novo registro de Rendimento Isento, "Contribuições 89/95 – IN RFB 1.343/13", específico para a Complementação de aposentadoria de previdência complementar correspondente às contribuições efetuadas no período de 1º de janeiro de 1989 a 31 de dezembro de 1995, conforme a Instrução Normativa RFB 1.343, de 5 de abril de 2013. Registro disponível para os Códigos de Receita 3223, 3540, 3556, 3579 e 5565. Qual o prazo de entrega da Dirf 2015, ano-calendário 2014? A Dirf 2015, relativa ao ano-calendário de 2014, deverá ser entregue até às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, de 27 de fevereiro de 2015. A nova versão já esta disponivel, peça a sua atualização.

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