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1 de mar de 20191 min

Emissão de Darf Avulso

Atualizado: 7 de ago de 2020

Receita Federal divulga instruções para emissão de Darf Avulso.

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Darf Avulsa será usada somente para Empresas do 1º grupo do eSocial*.

Excepcionalmente para o período de apuração de agosto de 2018, a Receita Federal divulga instruções para emissão de Darf Avulso no caso de não fechamento completo da folha no eSocial.

As contribuições previdenciárias declaradas na DCTFWeb devem ser recolhidas mediante Darf numerado emitido pelo programa gerador da DCTFWeb.

Em nenhuma hipótese poderá ser utilizada a Guia da Previdência Social (GPS) para o pagamento de contribuições sociais.

* Empresas com faturamento anual maior que R$ 78 milhões.

Fonte: Receita Federal

#darf #darfavulso

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